STF permite uso de relatórios do Coaf em investigação contra suspeitos de tráfico internacional

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ilícita a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), requisitados sem autorização judicial, num caso em que a Polícia Federal investiga um esquema de tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 81994 , proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).   

O objeto da petição foi uma decisão do STJ que concedeu habeas corpus apresentado pela defesa do AS, denunciado com outras pessoas na Operação Sordidum. Ele é acusado de origem dissimular e de transporte de drogas de valores do tráfico internacional e outros crimes, entre 2020 e 2024. Segundo a denúncia, o grupo teria utilizado uma empresa imobiliária como fachada.

Na Reclamação, a PGR sustentou que a decisão do STJ desconsiderou quatro anos de investigações de alta complexidade da PF. Apontou que a organização, que envolveu 16 denunciados, contava até mesmo com uma operação transnacional, com transações financeiras realizadas por meio de doleiros do Paraguai, além do envio de drogas para países da América Central, como Guatemala e Honduras. Para a PGR, o entendimento do STJ contrariou o do STF, que admite o compartilhamento de relatórios do Coaf sem autorização judicial. 

Decisão 

Ao atender ao pedido da PGR, o ministro Luiz Fux destacou que, no julgamento do Tema 990 da repercussão geral, o Supremo decidiu que é permitido o compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação criminal, desde que de forma oficial e dentro de uma investigação em andamento, sem necessidade de autorização prévia da Justiça. Para Fux, a decisão do STJ destoa esse entendimento.

Outro caso

O ministro Fux aplicou o mesmo entendimento na análise da Rcl 82.134 , em que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) questionou decisão do STJ que considerava inadmissível a solicitação de RIFs ao Coaf diretamente pela PF. O objetivo do pedido era apurar crimes de financiamento de tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro tendo como crime antecedente um delito contra a ordem tributária. Segundo o MP-SP, a decisão de Fux garante a recuperação de ativos da ordem de R$ 120 milhões pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da investigação da PF.

Leia a íntegra das decisões na Rcl 81944 e na Rcl 82134.

Fonte: STF, publicada originalmente em 14/10/2025.
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