Portaria PGFN/MF nº 2.213, de 29 de setembro de 2025 - Dispõe sobre o parcelamento excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decorrentes de contribuições previdenciárias de consórcios públicos intermunicipais, de que trata o art. 116-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. Texto publicado em 1/10/2025 às 7h31m.

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