Laudo pericial prevalece sobre fotos em redes sociais em caracterização de doença ocupacional psíquica. - A organização juntou aos autos publicações de redes sociais alegando que a vida social da reclamante seria incompatível com o quadro de saúde declarado, mas laudo pericial prevaleceu na decisão. Texto publicado em 23/9/2025 às 7h24m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página