Cargos de confiança: trabalho prestado nos dias de domingo e feriados - Direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados. Texto publicado em 15/9/2025 às 11h06m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página