Banco Central aprova medidas para reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional (SFN)

À luz do envolvimento do crime organizado nos recentes eventos de ataques a instituições financeiras e de pagamentos, o Banco Central anuncia medidas para reforçar a segurança do Sistema Financeiro.

Para instituições de pagamento não autorizadas e as que se conectam à Rede do Sistema Financeiro Nacional via Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) fica limitado em R$ 15 mil o valor de TED e Pix. A limitação poderá ser removida quando o participante e seu respectivo PSTI atenderem aos novos processos de controle de segurança. Transitoriamente, os participantes que atestarem a adoção de controles de segurança da informação poderão ser dispensados da limitação por até 90 dias.  A medida entra em vigor imediatamente. 

Nenhuma instituição de pagamento poderá começar a operar sem prévia autorização. Além disso, o prazo final para que instituições de pagamento não autorizadas a funcionar pelo BC solicitem autorização para funcionamento é antecipado de dezembro de 2029 para maio do ano que vem.

Introduz controles adicionais às instituições de pagamento. Somente integrantes dos segmentos S1, S2, S3 ou S4 que não sejam cooperativas poderão atuar como responsáveis no Pix por instituições de pagamento não autorizadas. Os contratos vigentes deverão ser adequados em até cento e oitenta dias.

O BC poderá requerer certificação técnica ou avaliação emitida por empresa qualificada independente que ateste o cumprimento dos requisitos autorizativos. A instituição de pagamento que já estiver prestando serviços e tenha seu pedido de autorização indeferido deverá encerrar suas atividades em até 30 dias. A vigência da medida é imediata. 

Aumenta os requisitos e controles para o credenciamento dos PSTI. Os requerimentos de governança e de gestão de riscos foram ampliados. Passa-se a exigir capital mínimo de R$15 milhões. O descumprimento estará sujeito à aplicação de medidas cautelares ou até ao descredenciamento. A norma entra em vigor imediatamente e os PSTI em atividade têm até quatro meses para se adequarem.

(Com informações do Bacen - BCB)

Normas publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 05/09/2025:

RESOLUÇÃO BCB Nº 494, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 - Altera a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

RESOLUÇÃO BCB Nº 495, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 - Altera a Resolução BCB nº 81, de 25 de março de 2021, que disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento por parte de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

RESOLUÇÃO BCB Nº 496, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 - Altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para ajustar dispositivos relacionados ao critério de autorização das instituições de pagamento não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que sejam participantes do Pix.

RESOLUÇÃO BCB Nº 497, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 - Altera a Resolução BCB nº 256, de 1º de novembro de 2022, que regulamenta a Transferência Eletrônica Disponível - TED.

RESOLUÇÃO BCB Nº 498, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 - Disciplina, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, os requisitos, os procedimentos e as condições para o credenciamento de Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação - PSTI e dá outras providências.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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