TST: Tribunal Pleno examinará 28 temas que podem orientar julgamentos na Justiça do Trabalho em todo o país

O Tribunal Superior do Trabalho em sua composição plena analisará, na sessão desta segunda-feira (25), 18 novos temas para reafirmação de jurisprudência, em sessão presencial. Também decidirá se outros 10 processos deverão ser afetados ao Tribunal Pleno para que sejam julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos (IRRs). A sessão terá início às 13h30 e será transmitida pelo canal do TST no YouTube.

A reafirmação de jurisprudência é um procedimento em que o TST confirma e consolida entendimentos já pacificados - sobre os quais não há divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) - em temas específicos. Com isso, fixa teses jurídicas que têm efeito vinculante, ou seja, que devem ser seguidas por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos que tratam da mesma questão.

Na sistemática de recursos repetitivos, o TST analisa um processo de referência para fixar uma tese jurídica única a respeito de matéria de direito que se repete em recursos no Tribunal. Esse entendimento também deve ser aplicado para casos semelhantes em todo o país.

A medida busca uniformizar a jurisprudência e com isso contribuir para dar mais previsibilidade e agilizar os julgamentos.

Propostas de afetação em IRR

1. Trabalho em minas de subsolo. Intervalo intrajornada. Compatibilidade com a pausa do art. 71 com a pausa do art. 298 da CLT.

RR - 0000280-28.2023.5.05.0251

2. Regime 12X36. Prestação de horas extras habituais. Consequência jurídica. Discussão acerca da aplicabilidade do art. 59-B, parágrafo único, da CLT.

RR - 0000587-14.2023.5.05.0014

3. Multa do artigo 477, §8º, da CLT. Empregado doméstico. Artigo 19 da lei complementar nº 150/2015.

RR - 0000844-60.2023.5.12.0041

4. Maquinista ferroviário. Enquadramento. Art. 237 da CLT. Pessoal de tração. Equipagens em geral. Súmula 446 do TST.

RRAg - 0000969-19.2015.5.03.0054 (e-SIJ)

5. Maquinista ferroviário. Enquadramento. Art. 237 da CLT. Pessoal de tração. Equipagens em geral. Súmula 446 do TST (Incidente de recursos repetitivos em julgamento conjunto com o processo TST-RRAg-969-19.2015.5.03.0054.)

RRAg - 0001424-43.2011.5.01.0421 (e-SIJ)

6. Estabilidade pré-aposentadoria. Comunicação formal do empregado acerca da implementação do tempo de serviço. Previsão em norma coletiva.

RR - 0011219-98.2021.5.03.0055

7. Trabalho externo. Ausência de controle. Previsão em norma coletiva.

RR - 0011672-65.2022.5.15.0042

8. Contribuição sindical urbana. Constituição do crédito tributário. Art. 605 da CLT. Editais genéricos. Aferição da regularidade. Tema objeto de IRDR do TRT da 18ª região.

 RR - 0017260-10.2022.5.16.0015

9. Maquinista ferroviário. Enquadramento. ART. 237 da CLT. Pessoal de equipagens em geral. Súmula 446 do TST. (Incidente de recursos repetitivos em julgamento conjunto com o processo TST-RRAg-969-19.2015.5.03.0054)

RR - 0100216-57.2020.5.01.0343 (e-SIJ)

10. Alta previdenciária. "Limbo jurídico trabalhista previdenciário". Retorno ao trabalho. Ônus da prova.

RRAg - 0100395-61.2022.5.01.0491

Temas para reafirmação de jurisprudência

1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Despedimento. Ônus da prova. Matéria pacificada na súmula nº 212 do TST

RRAg - 0000062-67.2023.5.09.0322   

2. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PARCELA VARIÁVEL DE NATUREZA SALARIAL

RRAg - 0000108-38.2023.5.12.0010   

3. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Ajuizamento após término do período estabilitário. Abuso de direito. Não configuração. Matéria pacificada na orientação jurisprudencial SBDI-1 Nº 399.

RR - 0000144-63.2024.5.09.0096   

4. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Serviço suplementar. Horas extraordinárias. Base de cálculo. Matéria pacificada na súmula Nº 264.

RR - 0000254-24.2023.5.09.0411   

5. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Membro da CIPA. Estabilidade provisória. Extinção do estabelecimento.

RR - 0000290-29.2024.5.21.0013   

6. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Plano de cargos e salários. Promoção por merecimento. Ausência de avaliação de desempenho. Suprimento judicial. Impossibilidade.

RRAg - 0000298-63.2023.5.09.0663   

7. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Multa convencional. Descumprimento de obrigação também prevista em lei. Matéria pacificada na súmula nº 384, II.

RR - 0000341-87.2024.5.12.0046   

8. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Empresa em recuperação judicial. Benefício da justiça gratuita. Necessidade de prova da incapacidade financeira.

RRAg - 0000535-56.2024.5.12.0024

9. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Reflexos no repouso semanal remunerado. Parcela variável de natureza salarial.

RRAg - 0000586-32.2022.5.12.0026

10. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Diretor de cooperativa de consumo. Estabilidade provisória.

RRAg - 0000734-12.2024.5.17.0001   

11. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Revelia. Atestado médico.

RR - 0000785-70.2024.5.10.0016   

12. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Estabilidade provisória. Suplente da Cipa. Garantia de emprego. Matéria pacificada em súmula nº 339, I.

RR - 0001708-34.2023.5.12.0030   

13. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Intervalo intrajornada. Redução da hora noturna. Jornada de seis horas de labor noturno.

RRAg - 0010011-35.2022.5.03.0026   

14. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Juntada de documento na fase recursal. Matéria pacificada na súmula nº 8 do TST.

RR - 0010013-87.2024.5.03.0073   

15. Representativo para reafirmação de jurisprudência.Incidente de Recurso Repetitivo. Prescrição. Prazo. Matéria pacificada na súmula nº 156 do TST.

RR - 0010046-29.2017.5.15.0028   

16. Representativo para reafirmação de jurisprudência.Incidente de Recurso Repetitivo. Adicional noturno. Base de cálculo de horas extras. Matéria pacificada na orientação jurisprudencial SBDI-1 nº 97.

RR - 0011269-91.2024.5.03.0129   

17. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Gerência compartilhada. Não descaracterizaçãodo cargo de gerente-geral. Aplicação do art. 62, II. Possibilidade.

RRAg - 0020285-02.2020.5.04.0511   

18. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Seguro-desemprego. Indenização substitutiva. Matéria pacificada na súmula nº 389, II, do TST.

RRAg - 1001437-93.2023.5.02.0706    

Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, publicada originalmente em 22/08/2025.
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 25/8/2025 às 9h56m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página