Instrução Normativa RFB nº 2.276, de 22 de agosto de 2025 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, para alterar o prazo de vigência ou de sua prorrogação para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América relativamente ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). Texto publicado em 25/8/2025 às 7h17m.

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