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Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente - TRT da 2ª Região confirma justa causa aplicada a frentista que consumiu bebida alcoólica no local de trabalho durante o expediente. Por unanimidade de votos, os(as) magistrados(as) entenderam que o trabalhador incorreu em mau procedimento, o que configura falta grave e justifica o rompimento motivado do contrato. Texto publicado em 25/7/2025 às 7h26m.
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