Versão 11.3.1 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 11.3.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:

1 – Nova configuração do Java embutido no software;

2 – Melhorias de desempenho.

IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que ainda utilizam versão anterior à 11.3.0, é importante verificar as instruções postadas na publicação da versão 11.3.0. Clique aqui

Versão 11.3.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores.

Clique aqui para baixar a versão 11.3.1 do programa da ECF.

Fonte: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, publicada originalmente em 21/07/2025.
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 22/7/2025 às 7h16m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página