Justiça do Trabalho reconhece validade do contrato de parceria entre cabeleireira e salão de beleza - A decisão destacou que a prestação de serviços ocorreu com autonomia e liberdade, nos moldes de contrato de parceria regido pela Lei nº 13.352 de 2016, a chamada Lei do Salão Parceiro. Dessa forma, foi afastada a existência da subordinação jurídica, que distingue o trabalhador empregado do profissional autônomo. Texto publicado em 18/7/2025 às 7h22m.

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