Canais
Justiça do Trabalho reconhece validade do contrato de parceria entre cabeleireira e salão de beleza - A decisão destacou que a prestação de serviços ocorreu com autonomia e liberdade, nos moldes de contrato de parceria regido pela Lei nº 13.352 de 2016, a chamada Lei do Salão Parceiro. Dessa forma, foi afastada a existência da subordinação jurídica, que distingue o trabalhador empregado do profissional autônomo. Texto publicado em 18/7/2025 às 7h22m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.