Crimes contra a ordem tributária: perda dos benefícios fiscais - A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária e a falta de emissão de documentos fiscais acarretarão à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e dos benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária. Texto publicado em 16/7/2025 às 8h06m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página