IPI - Ativo imobilizado: Incorporação ao ativo imobilizado de bens industrializados pelo próprio contribuinte ou por ele importado - Hipótese de incidência de IPI na incorporação de bens industrializados ou importados ao ativo imobilizado do estabelecimento industrial que os fabricou ou importou. Texto publicado em 15/7/2025 às 11h00m.

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