STF vai discutir validade do prazo prescricional para pedir auxílio emergencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a validade do prazo prescricional de um ano para a solicitação de auxílio emergencial concedido durante a pandemia da covid-19. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1517308, que teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal (Tema 1399). A data do julgamento de mérito será definida posteriormente.

O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que aplicou o prazo prescricional de um ano (artigo 14 da Medida Provisória 1.039/2021) aos pedidos de auxílio emergencial originário, residual e de 2021. A MP perdeu vigência por não ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional.

Segurança jurídica x ônus para beneficiários

Para a Turma Nacional de Uniformização, o prazo prescricional válido durante a vigência da MP deve ser mantido para garantir segurança jurídica, especialmente diante do caráter temporário do auxílio emergencial.

Já a DPU sustenta que a aplicação do prazo prescricional após o fim da vigência da MP viola princípios constitucionais como os da isonomia e da razoabilidade, pois impõe um ônus excessivo aos beneficiários do auxílio emergencial em comparação a outras relações com a administração pública, que têm prazos mais longos.

A DPU informou que, até março de 2022, instaurou 231.176 processos de assistência jurídica gratuita em razão de erros da administração pública no processamento do auxílio emergencial, do auxílio emergencial residual e do auxílio 2021 e, após 988.678 atendimentos, já levou ao Poder Judiciário 79.591 casos.

Milhares de ações sobre o tema

Na manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a relevância da questão constitucional, que terá impacto na resolução de milhares de ações judiciais, pois a tese da TNU é de aplicação obrigatória para todo o sistema dos Juizados Especiais Federais.

O ministro salientou que a questão central é saber se a inexistência de um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas decorrentes dos atos praticados durante a vigência da MP impede a aplicação do prazo prescricional.

Fonte: STF, publicada originalmente em 10/07/2025.
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