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Receita Federal libera consulta aos contribuintes “A” do piloto do Receita Sintonia e anuncia aperfeiçoamentos do programa
A Receita Federal disponibilizou a partir desta segunda-feira, dia 2 de junho de 2025, nova classificação do piloto do programa Receita Sintonia. Além da consulta já disponibilizada aos “A+”, foi liberada consulta também para os contribuintes “A” do detalhamento da sua classificação por meio do portal de negócios da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — Redesim.
Nesta nova classificação, 321.419 pessoas jurídicas atingiram o grau máximo de conformidade “A+” (acima de 99,5% de conformidade), e outras 910.834 atingiram o grau “A” (acima de 97% de conformidade), totalizando 1,232 milhões de pessoas jurídicas classificadas e com a consulta disponível.
Ressalta-se que desde o seu lançamento em fevereiro deste ano, inicialmente com 162 mil empresas classificadas em “A+”, em seu quarto mês de piloto do Receita Sintonia a quantidade de empresas “A+” dobrou, com 98% de incremento e 159.457 empresas que ingressaram no grau máximo de conformidade “A+”.
A segunda novidade trazida para esta classificação foi o período considerado, que passou a ser do mês de janeiro de 2022 ao mês de janeiro de 2025. Ou seja, a partir desta classificação não serão mais considerados os meses do ano de 2021, conforme previsto na Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025.
Com a inclusão do mês de janeiro de 2025 nesta classificação, para este mês e os seguintes serão utilizados os dados do novo Módulo de Inclusão de Tributos – MIT da DCTFWeb mensal, em substituição aos dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
Esta alteração foi realizada para os indicadores de assiduidade e pontualidade relativos à DCTF do domínio Declarações, dos indicadores do domínio Consistência DCTF/ECF e DCTF/EFD-Contribuições, e para o indicador do domínio Pagamentos de “Adimplência IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins”.
Atualmente participam do piloto pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O Receita Sintonia visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária.
Entre os principais benefícios está a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso. Este procedimento incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, destinando-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.
A consulta pública à relação dos contribuintes classificados em “A+” pelo Receita Sintonia está disponível do Portal do Programa, neste link. Os contribuintes classificados em “A+” e “A” poderão consultar o detalhamento da sua classificação por meio do portal de negócios da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — Redesim.
Os contribuintes abrangidos pelo Receita Sintonia também poderão avaliar o piloto do programa por meio de requerimento, a ser protocolizado por meio do Portal de Serviços Digitais da Receita Federal na Internet.
Seguem os números do Sintonia "A+" por Estado:
UF | Qtde. A+ |
SP |
114.003 |
MG | 35.801 |
RS | 33.440 |
RJ | 29.329 |
SC | 26.156 |
PR | 25.701 |
BA | 8.701 |
GO | 7.433 |
PE | 6.544 |
ES | 6.233 |
CE | 5.607 |
DF | 5.235 |
MT | 4.576 |
PB | 2.741 |
MS | 2.663 |
RN | 2.202 |
PA | 1.842 |
SE | 1.456 |
PI | 1.315 |
RO | 1.209 |
AL | 1.139 |
MA | 1.120 |
TO | 957 |
AM | 796 |
AC | 206 |
RR | 133 |
AP | 107 |
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