ECD 2025 – Ano-calendário de 2024: pessoas jurídicas e equiparadas Inativas / Sem movimento - A pessoa jurídica ou equiparada que não teve movimento no ano-calendário de 2024 é obrigada a apresentar a ECD? Texto publicado em 9/6/2025 às 8h00m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página