ICMS/IPI: Doação de mercadoria para pessoa física ou para pessoa jurídica - Incidência de ICMS e de IPI, conforme o caso, sobre doação de mercadoria para cliente, pessoa física ou pessoa jurídica. Texto publicado em 6/6/2025 às 7h30m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página