CLT não exige alternância de critérios em promoções - Tribunal confirma sentença que rejeitou diferenças salariais solicitadas por trabalhador sob o argumento de que a empresa não havia respeitado a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento para promoções. Segundo a decisão, não há previsão no ordenamento jurídico obrigando essa prática nos planos de carreira. Texto publicado em 22/5/2025 às 7h51m.

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