Canais
Estabilidade da gestante. Recusa de oferta de reintegração ao emprego. Direito à indenização - A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia da estabilidade provisória, subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional. Texto publicado em 21/5/2025 às 7h41m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.