Estabilidade da gestante. Recusa de oferta de reintegração ao emprego. Direito à indenização - A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia da estabilidade provisória, subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional. Texto publicado em 21/5/2025 às 7h41m.

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