Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada - Por unanimidade, os julgadores negaram provimento ao recurso da trabalhadora, por considerarem que não houve culpa da empresa no ocorrido. Texto publicado em 15/5/2025 às 7h34m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página