Teletrabalho. Acidente doméstico. Responsabilidade do empregador afastada - De acordo com decisão da Justiça do Trabalho, no teletrabalho, empregador não se responsabiliza por acidentes domésticos sem relação com a atividade laboral do trabalhador. Texto publicado em 24/4/2025 às 8h15m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página