Decreto nº 12.438, de 17 de abril de 2025 - Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos. Texto publicado em 22/4/2025 às 6h33m.

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