Ato COTEPE/ICMS nº 45, de 14 de abril de 2025

ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 14 DE ABRIL DE 2025

(DOU de 15/04/2025)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos de resumo das informações contidas nos arquivos da Declaração de Meios de Pagamento - DIMP, estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de março de 2025, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:

Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Resumo Compartilhado de Arquivos DIMP - RCAD Versão 05, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência 8323dd710f98a9b414eba9b98af67af9, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).".

Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS nº 157, de 21 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2024, fica revogado

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 15/04/2025.
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