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Dispensada por justa causa: férias proporcionais - A 2ª Turma do TST garantiu o pagamento de férias proporcionais a uma empregada dispensada por justa causa, embora não haja previsão nesse sentido na CLT. A decisão se baseou na Convenção 132 da OIT, que assegura o direito a férias proporcionais sem exceções. Texto publicado em 10/4/2025 às 7h31m.
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