Cancelamento do cadastro estadual de empresa que vende produto fabricado com trabalho escravo ou semelhante à escravidão - Lei de SP que pune empresas que usam produto de trabalho escravo é constitucional, decide STF. Por maioria, Plenário entendeu que norma não viola separação dos Poderes. Texto publicado em 10/4/2025 às 7h13m.

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