TST mantém nulidade de dispensa de gerente de farmacêutica com burnout

Resumo:

• O TST manteve a nulidade da dispensa de um gerente com síndrome de burnout, garantindo sua reintegração e uma indenização de R$ 5 mil.

• O empregado foi dispensado no mesmo dia em que apresentou atestado médico de 90 dias, logo depois do fim da estabilidade provisória de um ano após a alta do INSS.

• A empresa não apresentou justificativa plausível para rejeitar o atestado médico que recomendava o afastamento do trabalhador.

No Dia Mundial da Saúde, celebrado neste 7 de abril, a Justiça do Trabalho alerta para a necessidade de se garantir um ambiente seguro, saudável e livre de violências físicas e emocionais nos locais de trabalho. Este conteúdo faz parte da série Alerta Verde, publicada ao longo do mês de abril, alusiva ao Abril Verde, movimento nacional para promoção do trabalho seguro.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não admitiu recurso da Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. contra decisão que anulou a dispensa de um gerente durante uma licença médica de 90 dias por síndrome de burnout. Em todas as instâncias, a conclusão foi de que a empregadora não apresentou justificativa plausível para não acolher o atestado médico apresentado pelo empregado.

Esgotamento físico e mental levou a afastamento pelo INSS

O gerente distrital foi contratado em 2008, inicialmente como propagandista vendedor, e dispensado em 2019. Na ação trabalhista, ele relatou que desde 2017 sofria da síndrome de burnout, distúrbio emocional comumente causado por situações de trabalho desgastantes.

Ele citou, entre outros fatores, excesso de trabalho e de cobranças, jornadas extensas e situações humilhantes. Os documentos médicos apresentados atestavam sintomas típicos da síndrome, como taquicardia, dor no peito, tremores, ondas de calor, sudorese, dificuldade de respirar, irritabilidade, dificuldade de interação, insônia e pânico.

Até 2018, ele ficou afastado pela Previdência Social, mas, no fim do período de estabilidade provisória (de um ano após a alta), foi dispensado, mesmo tendo apresentado atestado médico à empresa.

A empresa, em sua defesa, argumentou que o gerente havia trabalhado normalmente no dia da dispensa e só apresentou o atestado após ser comunicado da dispensa.

Empresa foi condenada a reintegrar empregado e pagar indenização

O juízo de primeiro grau destacou que a empresa não apresentou justificativa plausível para não aceitar o atestado e assinalou que, no período de 90 dias, o gerente obteve novo benefício previdenciário por auxílio-doença acidentário, ainda ativo na época da sentença.

Considerando que ele estava inapto para o trabalho na época, a juíza anulou a dispensa e determinou a reintegração imediata do trabalhador. Também condenou o laboratório a pagar R$ 5 mil de indenização, por demitir o gerente nessas condições e privá-lo do plano de saúde.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Entre outros pontos, o TRT salientou que, ainda que o empregado não tenha apresentado nenhum atestado entre a alta previdenciária e a dispensa, o médico da empresa, testemunha no processo, relatou que sabia que o trabalhador mantinha tratamento psiquiátrico no período. A Quarta Turma do TST, por sua vez, rejeitou o agravo da Abbott, por falta de transcendência da matéria discutida.

Recurso da farmacêutica à SDI-1 foi considerado incabível

Em mais uma tentativa, o laboratório recorreu à SDI-1, mas a relatora dos embargos, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que não cabe recurso contra decisão que não reconheceu a transcendência da causa nem contra decisão de Turma que nega provimento a agravo de instrumento em recurso de revista, porque esta já constatou a ausência de pressupostos para sua admissão.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: E-RRAg-21098-54.2019.5.04.0029

Leia a íntegra da decisão.

Nota:

Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros.

Traduzindo do inglês, "burn" quer dizer queima e "out" exterior.

A Síndrome de Burnout também pode acontecer quando o profissional planeja ou é pautado para objetivos de trabalho muito difíceis, situações em que a pessoa possa achar, por algum motivo, não ter capacidades suficientes para os cumprir. Essa síndrome pode resultar em estado de depressão profunda e por isso é essencial procurar apoio profissional no surgimento dos primeiros sintomas.

(Ministério da Saúde)

Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, publicada originalmente em 07/04/2025.
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