DIRPF 2025 – IRPF 2025: Serviços profissionais. Empresário individual. Equiparação à pessoa jurídica. Tributação na pessoa física - Os serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, quando prestados individualmente por pessoas físicas, ainda que com o concurso de auxiliares, são considerados como prestados por empresa individual equiparada à pessoa jurídica? Texto publicado em 4/4/2025 às 7h51m.

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