Canais
Cartilha de combate às fraudes fiscais e tributárias
A Receita Federal do Brasil lançou, nesta quarta-feira (2/4), a segunda edição da cartilha “Antifraude de Créditos Tributários”, durante a realização do II Foro Internacional Antifraude.
A secretária especial adjunta da Receita Federal, auditora-fiscal Adriana Gomes Rego, destacou a importância da cartilha como um material essencial de alerta aos cidadãos e empresas sobre golpes envolvendo títulos públicos falsos, prescritos ou supostos direitos creditórios. “Esse material deve ser entendido como de fundamental importância de defesa de interesses, não só para evitar prejuízos ao erário, como também para os contribuintes e proteção do ambiente de negócios”, disse.
Adriana completou, ressaltando um dos grandes objetivos do material: “fraudadores utilizam argumentos enganosos para convencer contribuintes de que esses créditos podem ser usados para quitar tributos federais, o que não é permitido pela legislação. O objetivo dessa cartilha é esclarecer à sociedade e evitar prejuízos financeiros decorrentes dessas práticas ilícitas”.
A cartilha também esclarece que apenas créditos líquidos e certos podem ser utilizados para compensação tributária, conforme o Código Tributário Nacional e as legislações.
Outro ponto abordado são as suspensões indevidas de débitos fiscais, baseadas em decisões judiciais fraudulentas, prática utilizada para postergar cobranças fiscais. A Receita Federal reforça que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário só ocorre nos casos definidos pela legislação.
A nova edição do material também destaca as operações realizadas pela Receita Federal, em parceria com outros órgãos, para combater fraudes tributárias, incluindo as operações Camaro, Protocolo Fantasma, Fake Money, Crédito Podre e Crédito Pirata. Além disso, alerta sobre as consequências para quem se envolve nesses esquemas, como multas qualificadas e sanções penais e cíveis.
Com essa iniciativa, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a justiça fiscal e a segurança jurídica, garantindo que contribuintes e profissionais da área tributária tenham acesso a informações confiáveis e atualizadas.
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 3/4/2025 às 9h51m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.