Empregador pagará indenização de R$ 30 mil após gerente discriminar gestante - A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor total de R$ 30 mil, à trabalhadora de um banco em Juiz de Fora. Foi provado o dano moral por cobrança de metas de forma abusiva e pelo diagnóstico de ansiedade generalizada em função do trabalho. Texto publicado em 28/3/2025 às 8h10m.

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