DIRPF 2025 – IRPF 2025: Honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. Cláusula suspensiva "ad exitum". Tributação. Rendimentos recebidos acumuladamente pelos constituintes - Tributação exclusiva na fonte. Natureza diversa. Impossibilidade. Regime de caixa. Texto publicado em 28/3/2025 às 7h47m.

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