Lucro presumido: ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível - Possibilidade de postergação (diferimento) do IRPJ e da CSLL sobre ganhos de capital, na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração. Texto publicado em 21/3/2025 às 10h38m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página