DIRPF 2025 – IRPF 2025: Não incide imposto sobre a renda sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por doação, conforme decisão do STF - Para a Receita Federal, se o bem for transferido pelo valor de mercado, há incidência de imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, na pessoa física do doador. Texto publicado em 21/3/2025 às 9h18m.

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