Embriaguez ao volante motiva justa causa e trabalhador é condenado a ressarcir despesas com acidentes - Na decisão, a magistrada afirmou que a embriaguez em serviço, na função desempenhada, é fato grave o suficiente para caracterizar a dispensa motivada, afastando até mesmo a necessidade de observância da gradação de penalidades. Texto publicado em 21/3/2025 às 7h09m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página