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STJ condena desembargadores do TRT1 por participação em esquema de corrupção
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) acusados de participar de grupo criminoso que, em troca de propina, atuaria para incluir empresas e organizações sociais em um plano especial de execução da Justiça do Trabalho. O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que, após analisar o processo de 180 mil páginas, concluiu pela responsabilidade dos acusados no esquema ilícito.
Por maioria, a Corte Especial condenou Marcos Pinto da Cruz a 20 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
No caso de José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva, as penas foram de 16 anos e três meses de reclusão e de dez anos e cinco meses de reclusão, respectivamente, conforme proposto pela relatora. A Corte Especial também acompanhou a ministra na decretação da perda do cargo público dos três magistrados. Um quarto réu, o desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, foi absolvido de todas as acusações por unanimidade. Os quatro continuam afastados do tribunal até que a decisão se torne definitiva.
Esquema envolvia pagamento de propina através de escritórios de advocacia
A investigação do Ministério Público Federal (MPF) revelou que a propina era operacionalizada por meio da contratação de escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores. De acordo com os investigadores, o esquema beneficiava organizações sociais e empresas com dívidas trabalhistas e créditos a receber do governo do estado do Rio de Janeiro, onde fica a sede do TRT1.
O desembargador Marcos Pinto da Cruz teria procurado Edmar Santos, ex-secretário estadual de Saúde, para garantir que, em vez de o estado pagar diretamente às organizações, os valores fossem depositados judicialmente para quitar os débitos trabalhistas, mediante a inclusão das entidades no plano especial de execução. Como contrapartida, as organizações eram obrigadas a contratar escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores, que repassavam parte dos honorários ao grupo criminoso.
A atuação da organização criminosa teria contado ainda com o apoio de dois ex-presidentes do TRT1, os desembargadores Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior.
Pagamento de honorários como meio de dissimular propinas
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que os integrantes da organização criminosa utilizaram o pagamento de honorários advocatícios como meio para dissimular a propina. Segundo a ministra, as provas produzidas em juízo demonstram que as vantagens indevidas foram oferecidas ao ex-governador Wilson Witzel e ao ex-secretário Edmar Santos, com o objetivo de desviar dinheiro público para interesses particulares (ambos estavam incluídos na denúncia, mas, após o desmembramento do processo, ficaram no STJ apenas os quatro desembargadores, devido ao foro por prerrogativa de função).
"O conjunto probatório revela-se coeso, harmonioso e evidencia a sincronia da ação de corruptos e corruptores no mesmo sentido da prática criminosa comum, dado que conduz à comprovação do delito imputado pelo MPF", disse.
Nancy Andrighi explicou que os valores oriundos dos crimes de corrupção passiva e peculato-desvio foram transformados em ativos aparentemente lícitos por meio do pagamento de honorários advocatícios. Segundo ela, esses valores, após a operação inicial, foram rapidamente transferidos para Marcos Pinto da Cruz e, posteriormente, retirados do sistema bancário para serem repassados ao acusado José da Fonseca Martins Junior e a outros codenunciados.
Provas demonstram instalação de associação criminosa de altíssimo vulto
A relatora ainda enfatizou que a materialidade dos fatos demonstra que a prática criminosa não se restringiu a atos isolados, mas foi meticulosamente planejada e executada em um esquema altamente articulado para a obtenção e ocultação de recursos ilícitos. "Na mesma medida, não é possível defender a existência de mero concurso de pessoas, pois não se está a tratar de simples soma de partes integrantes para o cometimento de crime", afirmou.
Nancy Andrighi reforçou que o caso revela uma associação criminosa de elevada complexidade, integrada por desembargadores, advogados e membros do Poder Executivo estadual, que atuavam de forma coordenada na prática de crimes como corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais. Para a relatora, as provas reunidas demonstram não apenas a existência de um esquema ilícito, mas também a sofisticação do modelo adotado, caracterizado por uma estrutura bem definida, com cooptação estratégica e divisão de funções entre os envolvidos.
"O conjunto de provas carreadas aos autos demonstra a instalação de associação criminosa de altíssimo vulto no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, estruturalmente formada para a venda de decisões judiciais em troca do pagamento de propina, com prejuízo do erário e de inúmeros jurisdicionados", concluiu a ministra.
13/03/202517:33 - Proclamação Final de Julgamento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Raul Araújo, a Corte Especial, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa e, por maioria, julgou parcialmente procedente a denúncia para absolver, por unanimidade, ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES das imputações delitivas contidas na denúncia, bem como para, por maioria, condenar: (a) MARCOS PINTO DA CRUZ à pena privativa de liberdade de 20 (vinte) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e à pena pecuniária de 54 (cinquenta e quatro) dias-multa, no valor de 01 (um) salário-mínimo, vigente à época dos fatos, além da perda do cargo de Desembargador do TRT da 1ª Região, como incurso nas penas dos arts. 288, caput, 312, caput (por 04 vezes), 317, caput (por 08 vezes), 333, caput, todos do Código Penal, e do art. 1°, caput, da Lei n. 9.613/98 (por 20 vezes), na forma do art. 71, caput, do citado diploma legal; (b) JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR à pena privativa de liberdade de 16 (dezesseis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e à pena pecuniária de 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor de 01 (um) salário-mínimo, vigente à época dos fatos, além da perda do cargo de Desembargador do TRT da 1ª Região, como incurso nas penas dos arts. 288, caput, 312, caput (por 04 vezes), 317, § 1° (por 05 vezes), todos do Código Penal, e do art. 1°, caput, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 71, caput, e 327, § 2°, ambos do citado diploma legal; (c) FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA à pena privativa de liberdade de 10 (dez) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial fechado e à pena pecuniária de 27 (vinte e sete) dias-multa, no valor de 01 (um) salário-mínimo, vigente à época dos fatos, além da perda do cargo público de Desembargador do TRT da 1ª Região, como incurso nas penas dos arts. 288, caput, 317, § 1° (por 03 vezes), ambos do Código Penal, e do art. 1°, caput, da Lei 9.613/98 (por 03 vezes), na forma dos arts. 71, caput, e 327, § 2°, ambos do citado diploma legal. Determ... (3001)
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