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DIRPF 2025 – IRPF 2025: Declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.255, de 11 de março de 2025, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13/03, a Receita Federal divulgou as regras do imposto sobre a renda das pessoas físicas deste ano.
De acordo com a Receita Federal, o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) - Programa IRPF 2025, Ano-calendário 2024, vai estar disponível para download em seu sítio, na Internet, a partir de hoje, 13/03. Clique aqui para baixar o Programa IRPF 2025 - Ano-calendário 2024.
A Declaração deve ser apresentada no período de 17 de março a 30 de maio de 2025.
Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 12 de março de 2025, a Receita Federal também publicou o cronograma de restituição do IRPF 2025, conforme abaixo.
I - primeiro lote, em 30 de maio de 2025;
II - segundo lote, em 30 de junho de 2025;
III - terceiro lote, em 31 de julho de 2025;
IV - quarto lote, em 29 de agosto de 2025; e
V - quinto lote, em 30 de setembro de 2025.
Dúvidas sobre a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2025, ano-calendário de 2024 (DIRPF 2025 – IRPF 2025)? Clique aqui para ver orientações que estão sendo elaboradas para o IRPF 2025.
Atenção!
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