Pandemia de Covid-19: Remuneração de trabalhadoras gestantes afastadas na pandemia não configura salário-maternidade - De acordo com tese fixada pelo STF, "os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de Covid-19 possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação". Texto publicado em 28/2/2025 às 8h22m.

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