DIRPF 2025 – IRPF 2025: Moléstia grave. Isenção. Proventos percebidos de fonte situada no exterior - Rendimentos percebidos por pessoa física residente no Brasil com moléstia grave listada em lei, a título de pensão, proventos de aposentadoria, reforma e complementação de aposentadoria. Texto publicado em 27/2/2025 às 14h59m.

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