Administradora sócia ou não sócia – Licença-maternidade: Retirada de pró-labore - A administradora de empresa, sócia ou não sócia, no período em que estiver recebendo salário–maternidade poderá fazer retiradas a título de pró-labore? Texto publicado em 26/2/2025 às 20h47m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página