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Carnaval 2025: Feriado Bancário
Não obstante não haver lei federal que estipule os dias destinados ao carnaval como feriados oficiais, cabe observar que, por força do disposto no artigo 5º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 28/02/2002, do Banco Central do Brasil (BACEN), segunda e terça-feira de Carnaval não são considerados dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Portanto, trata-se de feriado bancário (segunda e terça-feira de Carnaval).
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