Carnaval 2025 - Sem previsão legal: Empregador não terá que pagar a ex-empregada o período de Carnaval como se fosse feriado - Durante o período que antecede o Carnaval, a questão mais discutida na Justiça do Trabalho é se os dias de folia são considerados feriados. Essa dúvida afeta tanto empregadores quanto trabalhadores, especialmente em setores que não interrompem suas atividades nesse período. Diferente de feriados nacionais, que são definidos por lei federal, o Carnaval não é automaticamente um feriado, depende de Lei Estadual ou Municipal, ou ainda de Convenção ou Acordo Coletivo. Texto publicado em 24/2/2025 às 8h02m.

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