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Pleno do TST julga precedentes vinculantes nesta segunda-feira (24) - Dentre eles estão: base de cálculo das comissões, no caso de vendas a prazo, as a prazo; natureza comercial do contrato de transporte de cargas; invalidade do pedido de demissão da empregada gestante sem assistência sindical ou de autoridade competente, ausência de anotação da Carteira de Trabalho e desconsideração da personalidade jurídica. Texto publicado em 24/2/2025 às 7h53m.
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