Afastado adicional por acúmulo de funções para motorista rodoviário que fazia venda de passagens e acomodação de bagagens - De acordo com a decisão, o simples exercício de múltiplas atividades inseridas no empreendimento do empregador não basta para caracterizar o acúmulo de funções. Texto publicado em 21/2/2025 às 7h58m.

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