Gestora de fundo de investimento não responde por dívida trabalhista de empresa investida - Para a 1ª Turma do TST, o fato de a gestora decidir onde o fundo investe não significa que haja hierarquia e controle sobre a empresa investida. Texto publicado em 20/2/2025 às 8h36m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior