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PIS/Cofins: Créditos presumidos decorrentes de contratação de pessoas físicas transportadoras autônomas, bem como decorrentes de contratação de pessoas jurídicas transportadoras optantes pelo Simples Nacional - Apropriação de créditos de PIS/Cofins relativos aos valores pagos por serviços de transporte de carga prestados por pessoa física transportadora autônoma ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional, mediante subcontratação. Texto publicado em 19/2/2025 às 8h36m.
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