Enfermeiro é demitido por deixar chupeta presa com esparadrapo na boca de bebê

Resumo:

Um enfermeiro foi demitido por justa causa após permitir que uma chupeta fosse presa com esparadrapo na boca de um bebê de quatro meses na UTI pediátrica.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a punição, destacando que ele era o responsável pelo setor e que a ação foi inadequada, com base em gravações e testemunhas.

A 1ª Turma do TST não aceitou o recurso do enfermeiro, confirmando que a conduta foi grave e gerou riscos à saúde da criança, inclusive de morte.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso de um enfermeiro que pretendia reverter sua dispensa por justa causa da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre (RS). O motivo foi que, no seu plantão, duas empregadas prenderam a chupeta na boca de um bebê de quatro meses na UTI pediátrica com fita adesiva, e ele a manteve. Para o colegiado, a conduta foi grave, pois gerou riscos à saúde da criança, inclusive de morte. 

Bebê passou toda a noite com a chupeta

Na ação, o enfermeiro, admitido em 2017 e dispensado em 2019, disse que foi penalizado sem ter praticado nenhuma infração disciplinar ou falta grave. 

O hospital, em sua defesa, relatou que, em 7/8/2019, após a troca de plantão, funcionárias do turno da manhã constataram a chupeta presa na boca do bebê com micropore. Filmagens revelaram que duas funcionárias haviam tomado a medida. A chupeta ficou na boca do bebê por todo o plantão noturno e só era tirada para aspiração orofaríngea. O enfermeiro, por sua vez, responsável pela escala, visitou o paciente e manteve a fixação do bico. Todos os envolvidos foram demitidos.

Para o hospital, o procedimento foi “absolutamente inapropriado do ponto de vista técnico”, porque a obstrução da boca poderia ocasionar aspiração de vômito ou impedir a respiração pela boca, caso a traqueostomia fosse obstruída, levando o bebê a uma parada respiratória.

Situação causou risco de morte

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantiveram a punição, ressaltando que o enfermeiro era o responsável pelo setor na noite do procedimento e que o hospital conseguiu comprovar os motivos que justificaram a dispensa. Para o TRT, a penalidade foi proporcional à gravidade dos fatos.

O ministro Hugo Scheuermann, relator do agravo pelo qual o profissional pretendia rever o caso no TST, destacou que a fixação da chupeta com micropore num bebê internado em UTI pediátrica apresenta diversos riscos à saúde, inclusive de morte. “Se a tentativa era aliviar o estresse do paciente, a atitude foi errada, pois tinha muito mais risco à saúde da criança de quatro meses”, afirmou.  

Na avaliação do relator, o enquadramento jurídico da conduta do enfermeiro como mau procedimento foi apropriado e proporcional à falta cometida por ele.

A decisão foi unânime. 

(Guilherme Santos/CF)

Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, publicada originalmente em 14/02/2025.
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 17/2/2025 às 7h04m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página