DIRPF 2025 – IRPF 2025 - Despesas de custeio escrituradas no livro-caixa: serviços prestados a pessoas físicas e/ou jurídicas - As despesas de custeio escrituradas no livro-caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica? Texto publicado em 13/2/2025 às 8h41m.

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