Ano de 2024: Antecipação de lucros ou dividendos por conta de período-base não encerrado - Tributação do excedente no caso de inexistência de lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente. Texto publicado em 12/2/2025 às 11h32m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página