DIRPF 2025 – IRPF 2025: Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos. A fonte pagadora, pessoa jurídica ou pessoa física, que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo legal ou fornecê-lo com inexatidão, fica sujeita ao pagamento de multa. Texto publicado em 11/2/2025 às 10h27m.

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