DIMOB 2025 - Ano-calendário de 2024: Pessoas jurídicas e equiparadas que realizam locações temporárias de imóveis, inclusive por meio plataformas de locações (Airbnb, QuintoAndar, OLX, Lello Imóveis etc.) - Obrigatoriedade de apresentação da DIMOB pelas pessoas jurídicas e equiparadas que realizam locações temporárias de imóveis, inclusive no caso de locações para hospedagem por meio de plataformas de locações por temporada (Airbnb, QuintoAndar, OLX, Lello Imóveis etc.). Texto publicado em 10/2/2025 às 13h50m.

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