Chiquititas não é marca notoriamente reconhecida a ponto de tornar imprescritível ação contra registro indevido - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a marca Chiquititas não é notoriamente reconhecida a ponto de justificar a aplicação da regra que prevê a imprescritibilidade da ação para anular registro indevido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Texto publicado em 10/2/2025 às 7h50m.

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