Infrações às leis não tributárias: multas - As multas decorrentes de infrações às normas de natureza não tributária, tais como as decorrentes de leis administrativas, penais, trabalhistas etc. (como, por exemplo, multas de trânsito DETRAN - PRF, INMETRO, PROCON, IBAMA, CVM, MPT, FGTS, CLT etc.), são dedutíveis do IRPJ e da CSLL? Texto publicado em 30/1/2025 às 15h27m.

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